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BENEFICIALIDADE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENEFICIALIDADE

ST13

BR500000821739271

Classe

36

Pedido

821739271

Registro

821739271

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão26/03/13
  6. Vigente26/03/33

Registro concedido em 26/03/2013 e em vigor até 26/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

25/10/1999

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SGC Consultoria Gerenciamento de Benefícios e Corretora de Seguros Ltda

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria, assessoria e administração de corretagem de seguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230102060 (13/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SGC CONSULTORIA GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2727

11/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2203

26/03/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2104

03/05/2011

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1781

22/02/2005

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SP) 014585, DE 19/04/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: CONE SUL MARCAS E PATENTES.

RPI 1753

10/08/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1753

10/08/2004

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(SP) 014585, DE 19/04/2002, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

RPI 1734

30/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO PARA ASSINALAR "CONSULTORIA, ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CORRETAGEM DE SEGUROS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR.

RPI 1734

30/03/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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