IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032473 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032467 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032466 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Chellomedia Services B.V
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032464 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032460 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032452 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2467
17/04/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1984
13/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1932
15/01/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN: 821504274
RPI 1786
29/03/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1512
28/12/1999
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