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Dado oficial do INPI

E X EXTREME SPORTS CHANNEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E X EXTREME SPORTS CHANNEL

ST13

BR500000821738577

Classe

38, 41

Pedido

821738577

Registro

821738577

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

22/10/1999

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

Digital Media Centre B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.124.13.126.1.426.1.2

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de publicidade e propaganda e comunicaçãoServiços de distribuição de informações computadorizadoServiços de distribuição de informações relativas ä televisã0, rádio, entretenimento, música e exportesProdução, direção e execução de programas de rádio e televisãoServiços de publicação de resvistas, livros e impressos em geralServiços de distribuição de materiais de propagandaServiços de radiodifusãoServiços de telecomunicação voltados para o rádio e televisãoServiços de agência de notíciaServiços de produção audio-visualServiços de obtenção de informações e serviços de promoção ( publicidade)

Classe 41

Serviços de publicidade e propaganda e comunicaçãoServiços de distribuição de informações computadorizadoServiços de distribuição de informações relativas ä televisã0, rádio, entretenimento, música e exportesProdução, direção e execução de programas de rádio e televisãoServiços de publicação de resvistas, livros e impressos em geralServiços de distribuição de materiais de propagandaServiços de radiodifusãoServiços de telecomunicação voltados para o rádio e televisãoServiços de agência de notíciaServiços de produção audio-visualServiços de obtenção de informações e serviços de promoção ( publicidade)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032473 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032467 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032466 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Chellomedia Services B.V

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032464 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032460 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032452 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Digital Media Centre B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2467

17/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1932

15/01/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN: 821504274

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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