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Dado oficial do INPI

PHARMÁCIA ESSENCIAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHARMÁCIA ESSENCIAL

ST13

BR500000821712306

Classe

5

Pedido

821712306

Registro

821712306

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/99
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/04
  5. Concessão28/10/08
  6. Vigente28/10/28

Registro concedido em 28/10/2008 e em vigor até 28/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/10/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

08/10/1999

Data de registro

28/10/2008

Data de expiração

28/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA.

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180180843 (30/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PHARMACIA ESSENCIAL LTDA. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1973

28/10/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1907

24/07/2007

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 05.11-20-50 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SP) 001654, DE 18/01/2005, TEM CARÁTER GENÉRICO, EXTRAPOLANDO A ABRANGÊNCIA DAQUELA CLASSE.

RPI 1810

13/09/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO E NCL(8) COMPATíVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, CONSIDERADO QUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SE ENQUADRAVA NA CLASSE 39.10 (AN 051/81).

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1744

08/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1508

30/11/1999

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