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Dado oficial do INPI

TURISTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURISTEL

ST13

BR500000821712063

Classe

16

Pedido

821712063

Registro

821712063

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/99
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

08/10/1999

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

TURISMO Y COMUNICACIONES S.A

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Bandeiras de papel, blocos de papel para anotações e para desenho, cadernos escolares, cadernos para escrever ou desenhar, calendários, canudos de cartão, de papelão ou de papel, cartão postal, cartazes, cartões de felicitações e de paricipações, cartuchos de papel de forma cônica, catálogos, celulose, circulares, envelopes, etiquetas adesivas, fichas de arquivo, fitas e folhas de papel, folhas de celulose reciclada para embrulho, folhetos, formulários, moldes de papel, papéis coloridos com que se cobrem vasos de flores, papéis em bobinas, resinas, laminados ou em folhas, papel almaço, papel carbono, papel de carta, papel de embrulho, papel prateado (papel de estanho), papel encerado, marchê, para cópias (papelaria), para embalagem, papel sulfite, papel, papelão branco, papelão de pasta (polpa) de madeira, papelão para caixas de chapéus, papelão, papel-pergaminho, produtos e artigos em papel ou papelão, rolos de papel para máquinas registradoras, sinalizadores em papel ou papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130220553 (30/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Turismo y Comunicaciones S.A. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL (CL. 16.10/20/30).

RPI 1716

25/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1508

30/11/1999

Proteção contínua da sua marca

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