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Dado oficial do INPI

ERVA DANINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA DANINHA

ST13

BR500000821711970

Classe

25

Pedido

821711970

Registro

821711970

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/99
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/10/1999

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALTERNATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malhaAventais, bonés, calças, calção de banho, camisas, camisetas, cuecas, roupa ínitma, jaquetas, meias calça, pijamas, saias, roupas de baixo, sungas, sutiã, bermudas, shorts, casacos, agasalhos, blusas, cachecóis, coletes, vestuário confeccionado, lingerie, meias, roupa para ginástica, malhas, roupão de banho, túnicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PADRONAGEM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.

RPI 2028

17/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. DIRCEU JOSÉ NOSMANN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2008

30/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2003

26/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1744

08/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1508

30/11/1999

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