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Dado oficial do INPI

SÓ SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000821705458

Classe

19

Pedido

821705458

Registro

821705458

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão14/06/05
  6. Vigente14/06/35

Registro concedido em 14/06/2005 e em vigor até 14/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

14/05/1999

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SO SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

L. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção, a saber: telhas, tijolos, cimento, areia, pré-moldados para construção, pisos não metálicos, azulejos não metálicos, asfalto, betume, piche [breu], vigas não metálicas, pranchas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250210294 (03/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Luis Rafael de Lima

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250163942 (02/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Luis Rafael de Lima Detalhes do despacho:Destituído o procurador PERSONAL TRADE MARKET INT MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Luis Rafael de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140133878 (20/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2280

16/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO: "MADEIRA BRUTA E TRATADA E MADEIRA SEMIPROCESSADA" (CLASSE NACIONAL 19:60) POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE NACIONAL 19:10-20-30 INICIALMENTE REIVINDICADA E AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "CORRELATOS" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM OS CÓDIGOS 10, 20 E 30 DA CLASSE NACIONAL 19, ASSIM COMO DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 042734, DE 28/11/03, NCL(8) 19.

RPI 1726

03/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1709

07/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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