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Dado oficial do INPI

COR DA FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COR DA FLOR

ST13

BR500000821704281

Classe

25

Pedido

821704281

Registro

821704281

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão24/08/04
  6. Extinto09/06/15

Registro concedido em 24/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/05/1999

Data de registro

24/08/2004

Data de expiração

24/08/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALCENTER INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.3.1125.7.25

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados incluídos nesta classe, botas incluídas nesta classe, sapatos incluídos nesta classe, sandálias, chinelos [pantufas], tamancos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120214177 (07/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCELLA PORCINCULA DA SILVA - EPP Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2318 DE 09/06/2015.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2318

09/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PLATAFORMA LTDA.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

RPI 1755

24/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1743

01/06/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1689

20/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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