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Dado oficial do INPI

VIPÃO PANIFICADORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIPÃO PANIFICADORA

ST13

BR500000821702807

Classe

35, 39

Pedido

821702807

Registro

821702807

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão16/09/08
  6. Anulado24/06/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

28/05/1999

Data de registro

16/09/2008

Data de expiração

16/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. OLIVEIRA DA SILVA

Representantes

Proxy Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.12.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810080168477 (29/12/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PANIFICADORA VIPÃO LTDA Procurador: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

RPI 2268

24/06/2014

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DA PETIÇÃO DE NULIDADE SOB O Nº (WB) 810080168477, DE 29/12/2008, CNPJ 48605687000115, APRESENTAR CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO QUE COMPROVE A DATA DE INÍCIO E DA CONTINUIDADE DA PROTEÇÃO/ARQUIVAMENTO DO SEU NOME EMPRESARIAL, CONTENDO A EXPRESSÃO "VIPÃO" COMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO OU DIFERENCIADOR, INCLUSO CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.

RPI 2207

24/04/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080168477 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2008

RPI 2015

18/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA. (BR/PR).

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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