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Brasil821701843

FRIZMOL

FRIZMOL IND E COM DE REFRIGERAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 11Mista
FRIZMOL

Andamento no INPI

  1. Extinto03/02/26

Registro concedido em 12/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Freezers de uso industrial, carrinhos de hot-dog, fogão industrial, balcão frigorífico móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150153118 (18/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRIZMOL IND E COM DE REFRIGERAÇÃO LTDA

10/06/2014

RPI 2266

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800130121874 (19/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: LUIS MAURO DA SILVA BEZERRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Visto o registro já ter sido concedido através da petição 28050000283 de 20/04/2005, interposta em prazo ordinário.

12/07/2005

RPI 1801

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

22/02/2005

RPI 1781

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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