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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FAISCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FAISCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ST13

BR500000821700936

Classe

29

Pedido

821700936

Registro

821700936

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/01/14
  6. Vigente07/01/34

Registro concedido em 07/01/2014 e em vigor até 07/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/05/1999

Data de registro

07/01/2014

Data de expiração

07/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS FAISCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Competence Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230119800 (27/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUTOS FAISCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210034495 (28/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PRODUTOS FAISCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150075370 (13/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PRODUTOS FAISCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O certificado do registro 821700936 foi emitido, conforme publicação na RPI 2244. O acesso ao certificado poderá ser realizado pelo sistema de Busca do INPI (https://gru.inpi.gov.br/pPI/), realizando o acesso a partir do login utilizado para emitir a referida GRU, do titular ou de seu procurador, e consultando o número do processo em questão.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140085315 (09/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRODUTOS FAISCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

Detalhes do despacho: Incluída a apostila dos elementos irregistráveis da marca.

RPI 2244

07/01/2014

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E A EMPRESA RÉ. JULGADO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADO O DESARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 821700936, BEM COMO O RESPECTIVO PROSSEGUIMENTO. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO, COM A ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES CABÍVEIS, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.813092-7 E PROC. INPI Nº 52.400.002640-2010.

RPI 2073

28/09/2010

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2000

05/05/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1929

26/12/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 810712814.

RPI 1906

17/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: ARISCO INDUSTRIAL LTDA (BR/GO)

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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