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Dado oficial do INPI

YAMATAKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YAMATAKE

ST13

BR500000821696343

Classe

9

Pedido

821696343

Registro

821696343

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão09/02/05
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 09/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/10/1999

Data de registro

09/02/2005

Data de expiração

09/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Detectores de fumaça, alarmes e equipamentos de segurançaAparelhos para cromatografia, sinalização, monitoração e controle, regulagem, ignição e medição [elétricos ou operados por ar comprimido], sistemas de controle de caldeiras, controles automáticos de temperatura, painés de controle de eletricidade e aparelhos para regulagem de temperaturaTermostatosSensoresControle remoto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130041079 (11/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AZBIL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150004479 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Yamatake Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2373

28/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2094

22/02/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1940, DE 11/03/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1943

01/04/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA O PROCESSO EXCEDENTE. INT.: DANNEMANN.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE 09.10/20/80. FORAM TAMBÉM EXCLUÍDAS EXPRESSÕES QUE SE REFEREM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1779

09/02/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1757

08/09/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASELCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ( BR/SP ).

RPI 1753

10/08/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM.

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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