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Dado oficial do INPI

MARQUIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARQUIN

ST13

BR500000821695886

Classe

38, 41

Pedido

821695886

Registro

821695886

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/26

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

05/10/1999

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARQUIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260117620 (14/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANTONIO DE ARAUJO Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160280307 (03/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARQUIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME Procurador: João Batista Valverde

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE 38, E OS SERVIÇOS CORRESPONDENTES, POR NÃO SEREM CONDIZENTES COM A ATIVIDADE DECLARADA.

RPI 1818

08/11/2005

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA OUTORGADA.

RPI 1753

10/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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