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Dado oficial do INPI

LA CIGALA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CIGALA

ST13

BR500000821694634

Classe

30

Pedido

821694634

Registro

821694634

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/99
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão31/05/11
  6. Vigente31/05/31

Registro concedido em 31/05/2011 e em vigor até 31/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/10/1999

Data de registro

31/05/2011

Data de expiração

31/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

EBRO FOODS S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210062849 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EBRO FOODS, S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130010661 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EBRO FOODS S.A Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110032746 (28/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LA CIGALE S/A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100341370 (19/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EBRO FOODS S.A Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2242

24/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110032746 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011

RPI 2154

17/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARROCERIAS HERBA S.A.

RPI 1915

18/09/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO ESPECIAL QUE PROVE QUE O SR. ANTONIO HERNÁNDEZ CALLEJAS TEM REAIS PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOCIADOS S/C.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1723

13/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1511

21/12/1999

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