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Dado oficial do INPI

STONE DECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STONE DECO

ST13

BR500000821693930

Classe

21

Pedido

821693930

Registro

821693930

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/99
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

04/10/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STONE HOME - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafasAçucareiros, exceto em metais preciososRecipientes e frascos de vidro (vidrarias para uso doméstico)Apagadores de velas, exceto em metais preciososApanha-migalhasAquecedores de mamadeiras não elétricosArgolas de guardanapos, exceto em metais preciososTigelasBaixelas para licoresBaldes de geloBandeja giratória com condimentos e comida para centro de mesaBandejas, exceto em metais preciososBanheiras para bebêsBomboneiras, exceto em metais preciososJogos de chá, exceto em metais preciososCaixas em materiais diversos, exceto em metais preciosos (para uso doméstico)Candelabros, exceto em metais preciososCanecasCastiçaisCentros de mesa, exceto em metais preciososChapas de ferro para "waffles" não elétricosUtensílios de cozinha incluídos nesta classe, exceto em metais preciososConjunto de temperosPratos e copos de papel ou plásticoCoqueteleirasCristaisDefumadores de uso doméstico (não religiosos)Descansos para a mesaEspremedores de frutas não elétricosEstojos e utensílios de toalete para uso doméstico (incluídos nesta classe)Filtros de café não elétrico e não em papelFiltros para uso doméstico não elétricosVasos de floresPanelasFunisJarras de vidroGarrafasLatas de biscoitoLatas de lixoLouçasAparelhos manuais de fazer macarrãoMantegueirasMoinhos manuais para uso domésticoPorta-guardanaposPorta-pincéis de barbaQueijeirasRolos de massaSaboneteirasSaca-rolhasSuportes para arranjos de floresTábuas de cortar para cozinhaTábuas de passar roupaTrituradores domésticos não elétricosUtensílios domésticos incluídos nesta classe, exceto em metais preciososProdutos afins incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1944

08/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DECO COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA (BR/SP)

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 20.25.40 INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1771

14/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1746

22/06/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DO LAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1511

21/12/1999

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