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Dado oficial do INPI

SUPER VISÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER VISÃO

ST13

BR500000821690795

Classe

35

Pedido

821690795

Registro

821690795

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/99
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER VISÃO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA - EPP

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Recursos humanos (terceirização de mão-de-obra)Organização empresarial e profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240035607 (24/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPER VISAO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. - EPP Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240033363 (24/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPER VISAO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. - EPP Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140200076 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPER VISAO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. - EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140221090 (24/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPER VISAO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. - EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1511

21/12/1999

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