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Dado oficial do INPI

METOCENE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METOCENE

ST13

BR500000821689592

Classe

17

Pedido

821689592

Registro

821689592

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/02
  5. Concessão20/05/03
  6. Vigente20/05/33

Registro concedido em 20/05/2003 e em vigor até 20/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

07/06/1999

Data de registro

20/05/2003

Data de expiração

20/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

LyondellBasell Industries Holdings B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Material sintético como produto semi-acabado (na forma de placas, tubos, perfis, barras, blocos, folhas ou peças moldadas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230421705 (01/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LYONDELLBASELL INDUSTRIES HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230134547 (06/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LYONDELLBASELL INDUSTRIES HOLDINGS BV Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091196 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Lyondellbasell Industries Holdings BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091191 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Lyondellbasell Industries Holdings BV

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091183 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Basell Polyolefine GmbH

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091180 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Basell Polyolefine GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160091191 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Lyondellbasell Industries Holdings BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2453 em 09/01/2018, tendo em vista petição de transferência anterior não examinada.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091191 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Lyondellbasell Industries Holdings BV

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130236090 (19/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: TARGOR GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2365

03/05/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130236090 (19/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: TARGOR GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1689

20/05/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1666

10/12/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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