IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20080086160 (17/06/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): SOUZA CRUZ S/A.
RPI 2614
09/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/12/2007 e em vigor até 18/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20080086160 (17/06/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): SOUZA CRUZ S/A.
RPI 2614
09/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800170427042 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA (BEST) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2452
02/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160132964 (22/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: BUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA
RPI 2396
06/12/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO 020080086160 (RJ), DE 17/06/2008
RPI 2033
22/12/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1928
18/12/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KATUETE S.R.L. IMPORT. EXPORT
RPI 1921
30/10/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1908
31/07/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE : SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ).
RPI 1601
11/09/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1491
03/08/1999
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