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Dado oficial do INPI

NUTRITEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRITEX

ST13

BR500000821680293

Classe

30

Pedido

821680293

Registro

821680293

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/03
  5. Concessão06/04/04
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 06/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/05/1999

Data de registro

06/04/2004

Data de expiração

06/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.252.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Massas para pastel, massas alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190164669 (28/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Cessionário: PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140066598 (28/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Firenzi Alimentos Ltda Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA

RPI 2363

19/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NUTRITEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2073

28/09/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1943

01/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP/BR).

RPI 1750

20/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1735

06/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1704

02/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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