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Dado oficial do INPI

BONNY FASHION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONNY FASHION

ST13

BR500000821679740

Classe

35, 39

Pedido

821679740

Registro

821679740

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão18/11/08
  6. Vigente18/11/28

Registro concedido em 18/11/2008 e em vigor até 18/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/09/1999

Data de registro

18/11/2008

Data de expiração

18/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. N. (pessoa física)
L. N. (pessoa física)
M. N. (pessoa física)
M. N. (pessoa física)
T. N. (pessoa física)

Representantes

Atlas Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240453610 (04/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOSHIO NAKA Procurador: Edmila Adriana Denig Cedente: MNEL CONFECÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: TOSHIO NAKA; LICIA TOSHIE NAKA; FÁBIO KENJI NAKA; MARCOS KATSUTOSHI NAKA; MARCELO MITIO NAKA

RPI 2807

22/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190087858 (27/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MNEL CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180443685 (23/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAKA & CIA LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160074684 (13/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edmila Adriana Denig Cessionário: NAKA & CIA LTDA - EPP

RPI 2452

02/01/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2184

13/11/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090198348 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2009

RPI 2024

20/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1976

18/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

31/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BUNNY´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP)

RPI 1609

06/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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