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Dado oficial do INPI

ANFARMAG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANFARMAG

ST13

BR500000821675249

Classe

42

Pedido

821675249

Registro

821675249

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão20/12/05
  6. Vigente20/12/35

Registro concedido em 20/12/2005 e em vigor até 20/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/09/1999

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços, sem fins lucrativos, de desenvolver e dar apoio às atividades científicas, de pesquisa, de assessoramento e capacitação profissional a farmacêuticosPromover e defender o interesse mútuo dos associadosFomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento científicoPromover intercâmbioPrestar serviços de assessoria e consultoria técnico-científica para instituições de natureza privada e públicaEngrandecer institucionalmente a manipulação magistral de medicamentos, defendendo seus interesses próprios, representando seus associados judicial ou extrajudicialmente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250278531 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG Procurador: Rodrigo Caffaro

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170188929 (07/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160114423 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG Procurador: Rodrigo Caffaro

RPI 2385

20/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 41.50.

RPI 1824

20/12/2005

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 029892, DE 26.07.2002, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

RPI 1824

20/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1785

22/03/2005

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Petição n.º 015745 (DEINPI/SP), de 26/4/2002, com base no item 15.2.5 da Resolução n.º 83, de 14/12/2001: "O não fornecimento pelo INPI [...] de fotocópias de peças processuais, necessárias à fundamentação de quaisquer das medidas administrativas previstas na LPI, não desobriga o interessado de apresentar a respectiva petição dentro do prazo legal previsto, acompanhada do comprovante da retribuição correspondente".Int.: Luiz Rocco Filho.

RPI 1741

18/05/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)

RPI 1625

26/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP).

RPI 1609

06/11/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR

RPI 1535

06/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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