IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170078443 (11/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Centro Educação Profissional Lady e Lord Ltda Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2418
09/05/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130239139 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Centro Educação Profissional Lady e Lord Ltda Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130239139 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Centro Educação Profissional Lady e Lord Ltda Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2290
25/11/2014
Concessão de registro
RPI 2229
24/09/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. ÂNGELA EMILIANO TORRES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE NO CADASTRO.PET (SP) 023111 DE 07/07/2004.INT. LOYAL TRADEMARK ASS. DA PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1746
22/06/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1507
23/11/1999
Proteção contínua da sua marca
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