(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLANTA VIÇOSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANTA VIÇOSA

ST13

BR500000821669958

Classe

42

Pedido

821669958

Registro

821669958

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto23/08/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/05/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AQUAPLANTA VIÇOSA LTDA - ME

Representantes

Fernandes Associados SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.3.1126.7.25

Produtos e serviços

Classe 42

Pesquisas para agropecuáriaPesquisa para paisagismo e jardinagemPesquisa de plantas frutíferas, ornamentais, medicinais, olericolase condimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2381

23/08/2016

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1800, DE 05.07.2005, PARA REINCLUSãO DO SUBITEM 55 DA CLASSE NACIONAL 40.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS TERMOS SERVIÇOS (INSERIDOS NA MESMA DE FORMA GENéRICA) E COMÉRCIO (POR REFERIR-SE A SERVIçOS INCLUíDOS NA NCL(8) 35).

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDO SUBÍTEM 40:55 POR NÃO HAVER PREVISÃO DA ATIVIDADE NO CAMPO DECLARADO PELO REQUERENTE.

RPI 1800

05/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PLANTA VIÇOSA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.