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Dado oficial do INPI

GELBER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELBER

ST13

BR500000821663984

Classe

25

Pedido

821663984

Registro

821663984

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/02
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/05/1999

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GELBER MALHAS E CONFECÇÕES LTDA

Representantes

AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

00510200000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], vestuário para automobilista, aventais [vestuário], sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa], babadouros, não em papel, bandanas [lenços de pescoço], calções de banho [sungas], chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, cueiros para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers (ing.) [vestuário], boá [estola de plumas], bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões], antiderrapantes para botas, calcanheiras para botas, canos de botas, viras de botas, botas, botinas, cachecol, fraldas calça, calçados, incluídos nesta classe, calças, calças compridas, punho de camisa [vestuário], camisas, palas de camisas, peitilho de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capotes, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casula sacerdotal [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], travas para chuteiras de futebol, vestuário para ciclistas, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], colarinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140043686 (27/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GELBER MALHAS E CONFECÇOES LTDA ME Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2363

19/04/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2205

09/04/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: GILBER INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA (RS)

RPI 1749

13/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1704

02/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1669

31/12/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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