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Dado oficial do INPI

MPAR MONTPAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MPAR MONTPAR

ST13

BR500000821662422

Classe

38, 41

Pedido

821662422

Registro

821662422

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão30/05/06
  6. Vigente30/05/36

Registro concedido em 30/05/2006 e em vigor até 30/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

30/05/2006

Data de expiração

30/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELSO HARTMANN & CIA LTDA - EPP

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260133973 (08/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CELSO HARTMANN & CIA LTDA - EPP Procurador: Lucas Bilobran Alves da Silva

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260184154 (20/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CELSO HARTMANN & CIA LTDA - EPP Procurador: Lucas Bilobran Alves da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Lucas Bilobran Alves da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180185219 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CELSO HARTMANN & CIA LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160142743 (24/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CELSO HARTMANN ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1799

28/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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