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Brasil821659090

SUPERMERCADO PEPE

MUINO & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Mista
SUPERMERCADO PEPE

Andamento no INPI

  1. Extinto30/10/18

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.118.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

11/12/2018

RPI 2501

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20080114149 (28/08/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/03/2008

RPI 1939

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/07/2007

RPI 1907

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO"

26/04/2005

RPI 1790

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

26/04/2005

RPI 1790

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

14/09/2004

RPI 1758

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

145

04/05/2004

RPI 1739

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.811784681.

09/11/1999

RPI 1505

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003