Registro concedido em 21/12/2004 e em vigor até 21/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
10
Atualização mais recente
07/01/2025
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
36
Data de depósito
21/09/1999
Data de registro
21/12/2004
Data de expiração
21/12/2034
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
SP, BR
Titulares e representantes
Titulares
PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Representantes
Jacinto Law
07917587000147
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 36
Códigos Vienna
26.4.125.5.127.5.1
Produtos e serviços
Classe 36
Serviços de seguro de automóveis, de imóveis, seguros de vida, seguros previdenciários e outros pertinentes, incluídos nesta classe
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240611183 (22/11/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: Jacinto Law
Detalhes do despacho:Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CAMILA VANDERLEI VILELA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2818
07/01/2025
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240057874 (16/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RPI 2775
12/03/2024
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190077835 (18/03/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SILVA PASSOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso diversos e-mails enviados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
RPI 2725
28/03/2023
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190138530 (08/05/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (18/03/2014 até 18/03/2019), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista ou não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta:- Documentos que não demonstram o uso da marca mista concedida; - Imagens de redes sociais que não demonstram de forma direta a marca mista identificando os serviços discriminados no certificado de registro e estão não datadas ou com datação sem o ano; e- Captura de tela de site não datadaOs documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2705
08/11/2022
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190077835 (18/03/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): SILVA PASSOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2518
09/04/2019
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800140311460 (19/12/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2368
24/05/2016
560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1894
24/04/2007
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1772
21/12/2004
353
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1736
13/04/2004
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1505
09/11/1999
Inteligência publicitária
9 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
LOJAS TRES PASSOS LTDA.
CNPJ 98.102.650/0001-42 · SANTA ROSA/RS
37 filmes publicitários · 2013–2026
IRM DO SR BOM JESUS DOS PASSOS DA STA CASA MIS BRG PTA
CNPJ 45.615.309/0001-24 · BRAGANÇA PAULISTA/SP
13 filmes publicitários · 2019–2021
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL DE MOVEIS PASSOS ACIMOV
CNPJ 13.805.363/0001-46 · SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
9 filmes publicitários · 2013–2015
ADAIR ANTONIO DOS PASSOS - ME
CNPJ 00.860.535/0001-32 · CASCAVEL/PR
7 filmes publicitários · 2014–2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES PASSOS
CNPJ 87.613.188/0001-21 · TRÊS PASSOS/RS
7 filmes publicitários · 2014–2025
ANA SALETE DOS PASSOS MELO - EPP
CNPJ 85.304.004/0001-16 · SÃO JOSÉ/SC
6 filmes publicitários · 2013–2020
ROSANGELA PASSOS NUNES FERREIRA - EPP
CNPJ 07.802.970/0001-50 · LINHARES/ES
5 filmes publicitários · 2015–2019
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
CNPJ 23.278.898/0001-60 · VARGINHA/MG
5 filmes publicitários · 2021–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.