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Dado oficial do INPI

SÃO JOÃO DO SUL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO JOÃO DO SUL

ST13

BR500000821654675

Classe

33

Pedido

821654675

Registro

821654675

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Vigente03/02/34

Registro concedido em 03/02/2004 e em vigor até 03/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

20/09/1999

Data de registro

03/02/2004

Data de expiração

03/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoólicas (bebidas-) [exceto cerveja]Aperitivos, incluídos nesta classeBebidas destiladasCoquetéis, incluídos nesta classeBebidas alcoólicas contendo frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260092117 (28/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Cedente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR] Cessionário: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230360380 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160204195 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140141371 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2365

03/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2016

25/08/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1900

05/06/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO (RJ)

RPI 1749

13/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1726

03/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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