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Dado oficial do INPI

LANCHAS CORAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANCHAS CORAL

ST13

BR500000821649094

Classe

7

Pedido

821649094

Registro

821649094

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/99
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/05/10
  6. Vigente18/05/30

Registro concedido em 18/05/2010 e em vigor até 18/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

20/05/1999

Data de registro

18/05/2010

Data de expiração

18/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DULEMAR LAMINAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Protect Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Comércio e representação de embarcações, peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200157207 (14/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DULEMAR LAMINAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2580

16/06/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100333095 (26/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100333095 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2010

RPI 2095

01/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2054

18/05/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LANCHAS" .

RPI 1993

17/03/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817789375.

RPI 1906

17/07/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEDUMAR NÁUTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME

RPI 1696

08/07/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E HIDRÁULICA LTDA. (BR/RS).

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

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