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Dado oficial do INPI

FANTON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANTON

ST13

BR500000821646559

Classe

14

Pedido

821646559

Registro

821646559

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/99
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Vigente18/02/33

Registro concedido em 18/02/2003 e em vigor até 18/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

13/05/1999

Data de registro

18/02/2003

Data de expiração

18/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.

Representantes

Atom AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Artigos de bijouteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220110770 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220122572 (24/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120225101 (14/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA. Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120144544 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.

RPI 2328

18/08/2015

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.PET (RS) 016060011320, DE 11/08/2006.INT. ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2138

27/12/2011

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE CNPJ ENTRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO E O CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A DEVIDA TRANSFERÊNCIA, CONFORME ART. 134 DA LPI, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1676

18/02/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1651

27/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1488

13/07/1999

BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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