IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GRUPO ZOEIRA CHRISTIAN PRODUÇÕES
ST13
BR500000821645650Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230219875 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLIVIO ANTONIO VIEIRA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2735
06/06/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200025073 (27/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANDA VIROZUEIRA Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2584
14/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200025073 (27/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANDA VIROZUEIRA
RPI 2564
27/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800160120615 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Christian Luis Costa de Oliveira
RPI 2385
20/09/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1819
16/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1791
03/05/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO Nº DO CPF E NA MARCA.
RPI 1651
27/08/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1488
13/07/1999
Proteção contínua da sua marca
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