IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150238587 (20/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2509
05/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160037396 (26/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, a saber: "bebidas, xaropes e sucos concentrados". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160247464 (31/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150238587 (20/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2350
19/01/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 815272820 E 815274998.
RPI 1650
20/08/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1488
13/07/1999
Outras marcas de CAFÉ BOM DIA LTDA.
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