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Dado oficial do INPI

MOVELAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVELAR

ST13

BR500000821641344

Classe

20

Pedido

821641344

Registro

821641344

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão19/11/02
  6. Vigente19/11/32

Registro concedido em 19/11/2002 e em vigor até 19/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

08/04/1999

Data de registro

19/11/2002

Data de expiração

19/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Aparadores (buffet), armários, armários para medicamentos, armários (guarda louças), balcões, bancadas de lavatórios (mobiliário), bancos (móveis), berços, camas (guarnições não-metálicas para-), cams (rodízios não metálicos para-), camas, carteiras (moveis), comodas com gavetas, divisórias de madeira para móveis, divans, escrivaninhas, estrados (madeira) para cama, guarda-louças, mesas, mobiliário (peças para-), penteadeiras, poltronas, portas para móveis, prateleiras para móveis, quadros (molduras para-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210427005 (06/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA

RPI 2660

28/12/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120183066 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR MÓVEIS LTDA Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2334 EM 29/09/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA, PROTOCOLADA NO PROCESSO 006956840.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120183066 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAURICIO DARRÉ Cessionário: MR MÓVEIS LTDA

RPI 2334

29/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120096836 (15/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2096

09/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1663

19/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1647

30/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1488

13/07/1999

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