IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1824
20/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1799, DE 28.06.2005, PARA EXCLUSãO DO PRODUTO TAPEÇARIAS MURAIS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, ORIGINARIAMENTE ENQUADRADAS NA CLASSE NACIONAL 27.10
RPI 1824
20/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 24.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
RPI 1799
28/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA
RPI 1700
05/08/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1697, DE 15/07/03, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: FEERNANDO GOMES CHAVES.
RPI 1700
05/08/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONFORME O SEXTO ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL, CLÁUSULA OITAVA, PARÁGRAFO ÚNICO, DATADO DE 25/05/94. INT.: FERNANDO GOMES CHAVES.
RPI 1697
15/07/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1488
13/07/1999
Outras marcas de DEIB OTOCH & CIA LTDA
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