TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821638823

CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ

RUDOJ PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 38Mista
CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ

Andamento no INPI

  1. Extinto01/11/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, compreendendo a transmissão de programas para rádio e televisão, transmissão de sons, dados e imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/12/2005

RPI 1823

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/04/2005

RPI 1788

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30/03/2004

RPI 1734

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

09/11/1999

RPI 1505

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003