IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800130064847 (02/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANGELO MARCELO PETRY Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
RPI 2354
16/02/2016
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (DATASTORE COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.) - PET(WB) 810080167183 DE 22/11/2008. *INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
RPI 2195
29/01/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. XISLENE SILVA GODÓI TEM PODERES PARA REPRESENTAR SOZINHA A CESSIONÁRIA (DATASTORE COLETA E PROC. DE DADOS LTDA) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA VII DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE, DATADO DE 08/05/2002. *INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL LTDA.
RPI 2075
13/10/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1665, DE 03/12/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1684
15/04/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS OS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, POIS OS MESMOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E/OU NÃO PERTENCEM À NCL REIVINDICADA NA PETIÇÃO.
RPI 1684
15/04/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PERTINENTES APENAS À CLASSE INDICADA. OBSERVE A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
RPI 1665
03/12/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1646
23/07/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1488
13/07/1999
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