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Dado oficial do INPI

J R TRANSPORTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J R TRANSPORTES

ST13

BR500000821623362

Classe

39

Pedido

821623362

Registro

821623362

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/99
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão04/01/05
  6. Vigente04/01/35

Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

06/05/1999

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J R TRANSPORTES LTDA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes rodoviários, entregas e coletas de cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850250112199 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).

RPI 2882

31/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250112199 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250112199 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240013412 (10/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J R TRANSPORTES LTDA Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140283365 (27/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J R TRANSPORTES LTDA Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140244726 (18/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J R TRANSPORTES LTDA Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

RPI 2320

23/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1670

07/01/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1652

03/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1488

13/07/1999

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