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Dado oficial do INPI

BR500000821622900

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821622900

ST13

BR500000821622900

Classe

2

Pedido

821622900

Registro

821622900

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/99
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

2

Data de depósito

03/05/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUNSHINE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 2

AçafrãoAglutinantes para tintasCorantes de alizarinaTintas de alumínioTintas de amiantoCorantes de anilinaPreparações anticorrosãoGraxas e óleos antiferrugemTinta antiincrustaçãoTintas para aprestoFixadores para aquarelasVerniz de asfaltoAzuisTintas bactericidasBrancosNegro de carvão (pigmento)Tintas para cerâmicaRevestimentos de proteção para chasis de veículosÓxido de cobaltoMadeira coloranteMadeira coranteÓleos para conservação de madeiraPreparações para conservação de madeiraCopalVerniz copalCorantes para madeiraCorantesCurcumaDióxido de titânioEsmaltes para tintasEsmaltes (vernizes)Espessantes para tintasFixadores (vernizes)Tintas à prova de fogoGoma-lacaGomas de resinasTintas para gravuraGraxas antiferrugemLacasLitargírio (pigmentos)Revestimentos para madeiraTinturas para madeiraExtratos de madeira coranteNegro de fumo (pigmentos)Negros (corantes ou tintas)Ocas (massas plásticas)Mástiques de óleoÓleo antiferrugemÓxido de chumbo e de zincoPreparações para remover papel de paredePigmentosPreparações antiferrugemPreparações para proteção de metaisRedutores para lacas e tintasRevestimentos para tetosRevestimentos (tintas)Sicativos para tintasSumagre para vernizesTeretibinaTintasTintas para tipografiaTintas para papelariaTinturasPastas para tipografia (tintas)VernizesZarcão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2008

30/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SERRA DOS JUÁS MINERAÇÃO LTDA (BR/SP)

RPI 1880

16/01/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: VIVAGUA DISTRIBUIDORA DE AGUAS MINERAIS LOPES LTDA. (BR/SP)

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1488

13/07/1999

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