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Brasil821622773

LAVOURA S/A

LAVOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO OESTE S/A

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LAVOURA S/A

Andamento no INPI

  1. Vigente03/12/32

Registro concedido em 03/12/2002 e em vigor até 03/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.1

Produtos e serviços

Classe 31

Aveia, centeio, cereais em grãos não processados, resíduos de cevada, cevada, grãos [cereais], grãos [sementes], milho, trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220415218 (02/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120214195 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LAVOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO OESTE S/A Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

03/12/2002

RPI 1665

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/08/2002

RPI 1649

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13/07/1999

RPI 1488

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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