IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180320748 (17/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2504
02/01/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140177647 (01/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Ampla Energia e Serviços S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2467
17/04/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150078105 (16/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Exigência não cumprida, não foi apresentada a documentação exigida pelo Manual de Marcas.
RPI 2462
13/03/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150078105 (16/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anulada a exigência de mérito, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017, em atendimento à petição de retificação nº 850180003422, de 08/01/2018.
RPI 2455
23/01/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850180003422 (08/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2455
23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150078105 (16/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O requerente não é o titular da marca e não foi apresentado documento que comprove a alteração de endereço. Apresente esclarecimento quanto à titularidade da marca e o documento de comprovação de alteração de endereço, caso seja esclarecida a titularidade, para prosseguimento da petição no presente processo.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140177647 (01/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Ampla Energia e Serviços S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2252
05/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.
RPI 2017
01/09/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1994
24/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1989
17/02/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVS. ASSOCIADOS S/C.
RPI 1979
09/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1888
13/03/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ (BR/RJ)
RPI 1600
04/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A
RPI 1558
14/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1488
13/07/1999
160 pedidos de patente no mesmo titular.
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