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Dado oficial do INPI

SKIBEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKIBEL

ST13

BR500000821617028

Classe

30

Pedido

821617028

Registro

821617028

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto07/12/34

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/09/1999

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240451139 (03/09/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190102709 (08/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Cessionário: F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130235563 (04/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130159503 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Cessionário: E.R.J INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130028939 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITÓRIA - SORVETES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2373

28/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1737

20/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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