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Dado oficial do INPI

ROXOS E DOENTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROXOS E DOENTES

ST13

BR500000821615149

Classe

25

Pedido

821615149

Registro

821615149

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 11/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/09/1999

Data de registro

11/04/2006

Data de expiração

11/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROXOS E DOENTES ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesArtigos de viagem. roupas e acessórios do vestuário de uso comumArtigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120001960 (09/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA. Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso contra a decisão de Transferência, tendo-se em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120005256 (17/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA. Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2283

07/10/2014

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2208

30/04/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120005256, DE 17/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2183

06/11/2012

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C ART. 128 PARÁGRAFO 1º DA LPICESSIONÁRIA: RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET (SP) 018100030990 DE 23/08/2010INT. RODRIGO GHIRARDELO

RPI 2131

08/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1737

20/04/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES

RPI 1607

23/10/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO.

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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