175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (BR/PR) N° 005095 DE 19/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ROBERTA ADRIANA FRANÇA
RPI 1979
09/12/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (BR/PR) N° 005095 DE 19/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ROBERTA ADRIANA FRANÇA
RPI 1979
09/12/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1869
31/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE PRODUTOS PERTENCENTES AOS SUBITENS 30/40/50 DA CLASSE NACIONAL 29 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET(PR) 001824 DE 16/04/2004 PERTENCEM À ANTIGA CLASSE NACIONAL 31.10.
RPI 1797
14/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (PR)007583, DE 22/12/2003, TENDO EM VISTA QUE NÃO CORRESPONDEM À CLASSE E SUBITENS REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1729
25/02/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1666, DE 10/12/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1711
21/10/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
RPI 1711
21/10/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.821067265
RPI 1666
10/12/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1491
03/08/1999
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.