(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROJUMP

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJUMP

ST13

BR500000821609165

Classe

25

Pedido

821609165

Registro

821609165

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/04/1999

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), bandanas (lenços de pescoço), calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers [vestuário], bonés e boinas, botas, botinas, sapatos para a prática de esportes, calçados de madeira, calçados em geral, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), vestuários para ciclistas, cintas [ vestuários], coletes, combinações ( vestuário), roupas de couro, roupas com material imitando couro, roupas para ginástica [colante], roupas para a prática de esportes, cuecas, gorros, japonas jaquetas, macacões, pijamas, saias, sandálias, sapatos, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170351939 (23/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2444

07/11/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA

RPI 2054

18/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1930

02/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1896

08/05/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1602, DE 18/09/2001 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1580 DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.

RPI 1607

23/10/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: CONFECÇÕES CILA LTDA. (BR/MG)

RPI 1607

23/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1602

18/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PROJUMP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.