IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220278948 (29/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse
RPI 2690
26/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190008339 (11/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ADENACON MARCAS E PATENTES LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2509
05/02/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850170184289 (02/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): MC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850170184289 (02/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: MC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160109035 (24/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LATE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2424
20/06/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160109035 (24/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140026710 (07/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160011622 (20/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência não se encontra na época de análise.
RPI 2359
22/03/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DA CLASSE 38.10, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1727
10/02/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1709
07/10/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1491
03/08/1999
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