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Dado oficial do INPI

PAPA FRITAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPA FRITAS

ST13

BR500000821608487

Classe

30

Pedido

821608487

Registro

821608487

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão08/10/13
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/04/1999

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAVARIA IND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, fermentos para pão e massas, pães, pizzas, sanduíches, canapés, bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- GRIFFE-MARCAS E PATENTES.

RPI 1885

21/02/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1799

28/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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