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Dado oficial do INPI

NOVAPELE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVAPELE

ST13

BR500000821600800

Classe

35, 39

Pedido

821600800

Registro

821600800

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão13/06/06
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 13/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

28/04/1999

Data de registro

13/06/2006

Data de expiração

13/06/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVAPELE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

00557249000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

5.5.192.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de perfumaria, cosméticos e produtos do ramo

Classe 39

Comércio varejista de perfumaria, cosméticos e produtos do ramo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO DE "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO".

RPI 1798

21/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à NCL(8) 40 DECLARADA NAS PETIçõES DE EXPEDIçãO DE CERTIFICADO, TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO OS SERVIçOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS NãO SE ENQUADRAM NA NCL(8) 40, OBSERVANDO QUE O PROCESSO FOI DEFERIDO COM EXCLUSãO DO SUB ITEM 75 DA CLASSE 40.

RPI 1713

04/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

O SUBITEM 75 DA CLASSE 40, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1695

01/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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