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Dado oficial do INPI

COMUNIDADE EVANGÉLICA PRÍNCIPE DA PAZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMUNIDADE EVANGÉLICA PRÍNCIPE DA PAZ

ST13

BR500000821598503

Classe

45

Pedido

821598503

Registro

821598503

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/04
  5. Concessão27/07/04
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 27/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

30/08/1999

Data de registro

27/07/2004

Data de expiração

27/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE EVANGELICA PRINCIPE DA PAZ

Representantes

Cone Sul Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

20.1.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 45

Organização de encontros religiosos (sem fins lucrativos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2569

31/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190216011 (11/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PRÍNCIPE DA PAZ LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190216011 (11/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PRÍNCIPE DA PAZ LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130213096 (21/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMUNIDADE EVANGÉLICA PRÍNCIPE DA PAZ Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1751

27/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMUNIDADE EVANGÉLICA PRÍNCIPE DA PAZ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.