IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/05/2011 e em vigor até 10/05/2041, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/05/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2890
26/05/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250636341 (04/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAVO MEDIA LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
RPI 2884
14/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2733
23/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800210151777 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2631
08/06/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18110023996 (27/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: TV ÔMEGA LTDA Procurador: FABIANE FRANCO LACERDA
RPI 2349
12/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RPI 2263
20/05/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: PETIÇÃO 018110023996 SP, DE 27/06/2011.
RPI 2133
22/11/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2105
10/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2081
23/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA D'ÁVILA LTDA
RPI 2017
01/09/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CAD.EX.REC.:817780467PEDS.:821598074, 821598147
RPI 1944
08/04/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA V.F (RJ), DEVE O PEDIDO DE REGISTRO PROSSEGUIR NO EXAME SEM EXCLUSIVIDADE DO PONTO DE EXCLAMAÇÃO.
RPI 1848
06/06/2006
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - VIGÉSIMA QUARTA V.F (RJ) - PROCESSOS Nº 2000.51.01.008283-7 E 99.0063698-8, REFERENTE AOS PROCESSO INPI Nº 000583/00 E 002269/00, RESPECTIVAMENTE.
RPI 1848
06/06/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) TV ÔMEGA LTDA. (BR/SP) 2) BRAVO COMPANY (US)
RPI 1613
04/12/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: TV ÔMEGA LTDA.(BR-SP).
RPI 1607
23/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1503
26/10/1999
Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.321.060/0006-09 · ARAGUAÍNA/TO
368 filmes publicitários · 2018–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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