IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 18060083508 (31/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPA ODONTOLOGICOS S/S LTDA. Cedente: CONRADO FERREIRA PINTO [BR] Cessionário: SPA ODONTOLOGICO S/S LTDA.
RPI 2821
28/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140251251 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPA ODONTOLÓGICO S/S LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho
RPI 2369
31/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000594 (14/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantido o registro de marca nº 821595601 com a ressalva da apostila "Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos", tendo em vista acórdão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmando a sentença proferida pelo M.M Juízo da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro.Ação Judicial 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 200651015371670, INPI nº 000652/2008.
RPI 2334
29/09/2015
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ) Nº 200651015371670, PROCESSO INPI Nº 0652/08.INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO.
RPI 1979
09/12/2008
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ) Nº 200651015371670, PROCESSO INPI Nº 0652/08
RPI 1939
04/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1764
26/10/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1731
09/03/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1502
19/10/1999
Proteção contínua da sua marca
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