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Dado oficial do INPI

KÜSTER HOTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KÜSTER HOTEL

ST13

BR500000821593170

Classe

43

Pedido

821593170

Registro

821593170

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão26/10/04
  6. Vigente26/10/34

Registro concedido em 26/10/2004 e em vigor até 26/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/08/1999

Data de registro

26/10/2004

Data de expiração

26/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KUSTER HOTEL LTDA

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotelaria e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240284230 (13/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KUSTER HOTEL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230627488 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KUSTER HOTEL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Cedente: IMOBILIARIA FEROZ LTDA [BR] Cessionário: KUSTER HOTEL LTDA

RPI 2785

21/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240161344 (05/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMOBILIARIA FEROZ LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade; em decorrência da baixa da filial, o CNPJ foi alterado da filial para matriz, e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição. Ainda com relação com o Art. 220, o Protocolo de Cisão apresentado nesta petição será examinado como complemento ao exame da exigência formulada na pet. de transferência nº 850230627488.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230627488 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KUSTER HOTEL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 27/02/2008, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante e, posteriormente, para outro cessionário. Promova em separado a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando na petição de cumprimento da presente exigência o segundo documento de cessão, do sócio liquidante para a cessionária.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140252048 (28/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: KUSTER HOTEL LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1764

26/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

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